Termos do Programa de Afiliados
Última atualização: 16 de agosto de 2026
Rascunho em revisão. Este texto ainda não foi validado juridicamente. O programa opera em piloto: as condições podem mudar na versão definitiva, e quem aderir a este rascunho será avisado das alterações com a antecedência do item 7.
Estes Termos regem a participação no Programa de Afiliados do Kondopolis. Ao aderir, você ("Afiliado") concorda em indicar novos núcleos — condomínios ou casas — e receber participação sobre a receita que eles efetivamente gerarem.
1. O que é remunerado
A comissão é de 15% do valor efetivamente recebido pelo Kondopolis a título de assinatura Pro do núcleo indicado, durante 12 meses contados do primeiro pagamento confirmado.
O evento remunerado é um núcleo novo pagante. Não geram comissão: convite de morador, inclusão de unidade em núcleo já existente, criação de conta, nem o simples uso do link.
A base de cálculo é o valor que de fato entrou. Se uma cobrança sair por valor menor — por exemplo, num ciclo em que um reajuste ainda não passou a valer — a comissão acompanha o valor cobrado, não a tabela.
2. Quando a indicação é válida
A indicação é atribuída ao Afiliado cujo link foi usado antes do cadastro do núcleo, e essa atribuição é protegida por 90 dias. Um mesmo núcleo nunca gera comissão para dois Afiliados: vale a primeira atribuição válida.
São condições cumulativas de validade:
- o núcleo ainda não ser cliente nem ter negociação em curso;
- o próprio interessado fornecer seus dados e autorizar o contato;
- o núcleo contratar o Pro e o pagamento ser confirmado;
- não haver autoindicação, identidade duplicada ou endereço artificial.
3. Quem não recebe
Afiliado com vínculo ativo no núcleo indicado não é remunerado — nem em dinheiro nem em crédito. A verificação ocorre a cada pagamento, e não apenas no momento da indicação: indicar um núcleo e passar a integrá-lo depois também interrompe a comissão.
A conferência é feita pelo documento, não pela conta de acesso. Criar uma segunda conta, com outro e-mail, para indicar um núcleo do qual se participa não contorna a regra — e configura autoindicação, vedada no item 5.
A razão é o próprio produto. O Kondopolis existe para que o síndico execute decisões da comunidade em vez de decidir por ela; remunerar pessoalmente quem participa da decisão de contratar criaria um benefício particular custeado pelo caixa coletivo.
4. Liberação e pagamento
Cada comissão é provisionada quando o pagamento é conciliado e fica disponível para repasse 30 dias depois. O repasse ocorre quando o saldo liberado alcança R$ 100.
Prazo: o saldo liberado até o último dia de cada mês, desde que alcance o mínimo, é repassado até o dia 10 do mês seguinte, por Pix, na chave cadastrada pelo Afiliado. Saldo abaixo do mínimo permanece acumulado para os meses seguintes, sem prazo de validade.
Se o Afiliado não mantiver documento e chave Pix cadastrados, o repasse fica retido até que o faça — o saldo não se perde.
Cancelamento, inadimplência ou crédito não localizado interrompem as comissões seguintes. A comissão correspondente a um pagamento que venha a ser desfeito pode ser cancelada enquanto não tiver sido repassada.
Comissão é remuneração tributável, não transferência informal. O Afiliado é responsável pelos tributos aplicáveis; para participação recorrente, a preferência operacional é CNPJ com nota fiscal.
5. Conduta
É vedado ao Afiliado:
- autoindicar-se, diretamente ou por pessoa relacionada;
- criar núcleos, unidades, responsáveis ou pagamentos fictícios;
- enviar spam ou utilizar listas de contatos compradas;
- cadastrar dados pessoais de terceiros sem base legal e transparência;
- prometer preços, resultados ou funcionalidades diferentes dos oficiais;
- anunciar sobre a marca em mídia paga sem autorização;
- ocultar que uma recomendação pública gera comissão — publicidade deve ser reconhecível como tal;
- transferir ou duplicar a atribuição de uma indicação.
O descumprimento permite suspender o Afiliado, encerrar indicações específicas e cancelar as comissões ainda não repassadas associadas a elas, sempre com registro do motivo. Comissões já pagas não são revertidas por este mecanismo; eventual repetição de indébito segue as vias ordinárias.
Deixar de identificar como publicidade uma recomendação remunerada é, por si só, descumprimento — e a consequência é a mesma acima.
6. Dados pessoais
O fluxo preferencial é o Afiliado compartilhar seu link e o próprio interessado preencher os dados. O Kondopolis trata os dados do Afiliado (identificação, contato e dados de pagamento) para executar este programa e cumprir obrigações fiscais. O uso do cookie de atribuição está descrito na Política de Privacidade.
O documento fiscal é obrigatório para participar: além de identificar o beneficiário do repasse, é o que permite conferir que a indicação não é do próprio núcleo do Afiliado. Ele é armazenado cifrado e nunca é exibido por inteiro, nem à equipe.
Retenção: os dados de identificação e de pagamento são mantidos enquanto durar a participação e, depois dela, pelo prazo exigido pela legislação fiscal aplicável aos pagamentos realizados. Encerrar a conta no Kondopolis não apaga o registro dos repasses já efetuados, que é obrigação legal; nesse caso a participação fica suspensa e as comissões pendentes aguardam contato do Afiliado.
7. Vigência e alterações
O programa é um piloto e pode ser encerrado ou alterado pelo Kondopolis, mediante aviso prévio de 30 dias ao Afiliado, pelos canais de contato cadastrados.
Alterações não retroagem: comissões já provisionadas seguem as regras vigentes quando nasceram. Se o programa for encerrado, o saldo acumulado é repassado no prazo do item 4, e as indicações em curso mantêm a comissão até o fim dos 12 meses já iniciados.
O Afiliado pode sair a qualquer tempo, sem aviso prévio, e recebe o saldo acumulado no prazo do item 4.
Foro: fica eleito o foro da comarca de domicílio do Afiliado para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos.
O Kondopolis é um serviço privado e não representa nenhuma entidade governamental.

